Escritório Especializado em Direito de Família e Sucessões

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Como podemos ajudar

Somo Especialistas no Direito de Família e Sucessões

Divórcio e Dissolução de União Estável (judicial e cartório)

Pensão Alimentícia e Regulamentação de Guarda e Visitas

Inventário e Partilha de Bens

Interdição, Tutela e Curatela

Defesa em ação de Lei Maria da Penha / Violência Doméstica

Filiação Socioafetiva

cunha advocacia

Quem Somos

CUNHA ADVOGADOS

Somos um escritório de advocacia dedicado a fornecer serviços jurídicos de alta qualidade, com foco na excelência e na satisfação de nossos clientes. Nossa equipe de advogados experientes e comprometidos atua em diversas áreas do direito, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e eficazes.

Nossa missão é entregar serviços jurídicos excepcionais, com dedicação e compromisso, sempre buscando a melhor solução para cada cliente. Trabalhamos com ética, transparência e respeito, assegurando a excelência em todas as áreas do direito em que operamos.

Nosso objetivo é ser um parceiro jurídico confiável, proporcionando suporte jurídico completo e eficiente, e contribuindo para a justiça e o bem-estar da sociedade.

Somos nota máxima nas avaliações de clientes no Google

Confira abaixo o que falam sobre nós

Excelente
Com base em 18 avaliações
Pietro Cembranel
Pietro Cembranel
2024-04-17
Atendimento transparente e rápido! Grandes profissionais, em especial ao Rodrigo que me atendeu com excelência.
kaluana lima
kaluana lima
2024-02-06
Ambiente maravilhoso, advogados sempre disponíveis e comprometidos para prestar as informações e auxiliar da melhor maneira! Super recomendo!
Francis
Francis
2024-01-31
Excelentes, dedicados e honestos profissionais. Recomendo sem sombra de dúvidas! Um grande abraço!
Chimene Ramos
Chimene Ramos
2024-01-31
Local bem localizado, advogados competentes, interessados e muito competentes. Recomendo muito. Obrigada pelo empenho.
Isabel Saraiva
Isabel Saraiva
2024-01-30
Obrigada pelo empenho, profissionais excelentes.

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Perguntas frequentes

A guarda compartilhada é um modelo de guarda onde ambos os pais dividem a responsabilidade e as decisões sobre a vida dos filhos de forma equilibrada. Funciona da seguinte maneira:

  1. Decisões Conjuntas: Ambos os pais participam das decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar dos filhos.
  2. Tempo de Convivência: O tempo de convivência é dividido de forma a permitir que a criança mantenha um convívio equilibrado com ambos os pais. Isso não significa que o tempo é dividido exatamente ao meio, mas de uma forma que atenda ao melhor interesse da criança.
  3. Benefícios: A guarda compartilhada promove o envolvimento de ambos os pais na vida dos filhos e pode reduzir conflitos, proporcionando um ambiente mais saudável para a criança.

A pensão alimentícia é um valor pago por um dos pais para ajudar a cobrir as despesas do filho. Funciona assim:

  1. Cálculo da Pensão: O valor é determinado pelo juiz com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do genitor pagante.
  2. Despesas Cobertas: A pensão cobre despesas como alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer.
  3. Revisão da Pensão: O valor da pensão pode ser revisado a qualquer momento, caso haja alteração nas necessidades do filho ou nas condições financeiras dos pais.

A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta afastar o filho do outro genitor, prejudicando a relação entre eles. Para identificar, observe:

  1. Sinais Comuns: Criança com medo ou rejeição injustificada ao outro genitor, relatos de situações que não ocorreram, e mudanças no comportamento.
  2. Consequências: A alienação parental pode causar danos emocionais e psicológicos graves à criança.
  3. Medidas Legais: Se identificar alienação parental, procure orientação jurídica para proteger o bem-estar da criança e restabelecer a convivência saudável.

O divórcio consensual é quando ambos os cônjuges concordam com a separação e seus termos. Funciona assim:

  1. Acordo Amigável: Os cônjuges concordam sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outras questões.
  2. Procedimento: Pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) se não houver filhos menores ou incapazes, ou judicialmente se houver filhos menores.
  3. Vantagens: O processo é mais rápido, menos custoso e evita conflitos, facilitando a resolução amigável.

O regime de bens define como os bens do casal serão administrados durante o casamento e divididos em caso de separação. Os principais regimes são:

  1. Comunhão Parcial de Bens: Todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes permanecem individuais.
  2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são comuns ao casal.
  3. Separação Total de Bens: Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem individuais.
  4. Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge tem patrimônio próprio, mas ao final do casamento, os bens adquiridos durante a união são divididos.

O inventário é o processo legal de levantamento, avaliação e distribuição dos bens deixados por uma pessoa falecida. Deve ser feito:

  1. Prazo: O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da data do falecimento para evitar multas.
  2. Procedimento: Pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo da existência de testamento ou de herdeiros menores ou incapazes.
  3. Finalidade: O inventário visa garantir a divisão justa dos bens entre os herdeiros, pagar eventuais dívidas do falecido e formalizar a transferência de propriedade dos bens

Os herdeiros legais são divididos em classes, e a herança é distribuída conforme a ordem de vocação hereditária:

  1. Primeira Classe: Descendentes (filhos, netos) e cônjuge.
  2. Segunda Classe: Ascendentes (pais, avós) e cônjuge.
  3. Terceira Classe: Cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes.
  4. Quarta Classe: Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
  5. Herança Vacante: Se não houver herdeiros, a herança é transferida ao Estado.

O testamento é um documento no qual a pessoa declara suas vontades sobre a distribuição de seus bens após sua morte. Os principais tipos são:

  1. Testamento Público: Feito em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas.
  2. Testamento Cerrado: Escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido, lacrado e entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas.
  3. Testamento Particular: Escrito pelo próprio testador e assinado por ele e por três testemunhas. Pode ser mais frágil em termos de validade.

A legítima é a porção da herança destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que não pode ser disposta livremente pelo testador. Funciona assim:

  1. Reserva Legal: Metade do patrimônio do falecido é reservada aos herdeiros necessários.
  2. Livre Disposição: A outra metade pode ser distribuída conforme a vontade do testador, através de testamento.
  3. Proteção: A legítima garante que os herdeiros necessários recebam uma parte da herança, mesmo que o testador tenha decidido beneficiar outras pessoas.
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